EN1329 ou EN1453, as Normas para tubos de esgoto compactos ou tubos de esgoto estruturados
SISTEMAS DE TUBAGENS TERMOPLÁSTICAS EM PVC-U PARA ESGOTO NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS
Sabia que…
•Sabia que em Portugal, membro do Comité Européen de Normalisation-CEN, a tubagem de esgoto deveria obedecer à norma EN 1329 para tubos compactos, ou à EN 1453 para tubos estruturados?
•Sabia que as tubagens de esgoto que se aplicaram durante muitos anos obedeciam à NP 1487, segundo a qual o líquido a transportar não poderia exceder, em regime permanente os 40ºC e em curtos períodos os 60ºC, o que as torna incompatíveis com os actuais esgotos de águas quentes, que no caso de máquinas de lavar podem chegar aos 90ºC?
•Sabia que uma tubagem de esgoto de 40 mm, segundo a EN 1329, deveria ter 3 mm de espessura, enquanto que a NP 1487 apenas exigia 1,8 mm?
•Sabia que os tubos actualmente comercializados têm espessuras inferiores e como tal não cumprem sequer os requisitos exigidos em 1978?
•As instalações prediais de águas e esgotos são, actualmente, uma das principais origens de problemas em edifícios, mesmo em construções recentes?
De acordo com a International Standardization Organization (ISO), “qualidade” é a adequação ao uso e a conformidade com as exigências. Na actualidade, o aumento da competitividade, por um lado, e as exigências crescentes dos consumidores, decorrentes de um generalizado aumento do nível de vida, tornam este conceito de Qualidade cada vez mais frequente e abrangente.
Neste contexto e dado que as instalações de águas e esgotos são uma das principais origens de problemas em edifícios em Portugal, considera-se importante reflectir sobre a situação actual e perspectivar estratégias para o aumento da qualidade nestas instalações.
Na verdade, embora não seja conhecida, com rigor, a percentagem das deficiências e anomalias nos edifícios que deve ser atribuída a erros e defeitos na concepção e/ou na construção das instalações de águas e esgotos, existe a noção de que a distribuição de água e a drenagem de esgotos domésticos e pluviais estão na base de mais de 90% dos problemas detectados em edifícios.
Os erros e defeitos nestas instalações traduzem-se, em regra, em significativos factores de desconforto (ruídos, odores, etc.), em durabilidades reduzidas (roturas, avarias frequentes, etc.) e em problemas de humidades, obrigando a intervenções que são, em geral, de custo significativo e de elevada incomodidade.
Contudo, apesar de estarem na base da maioria dos problemas em edifícios, as instalações sanitárias raramente ultrapassam o valor de 5% do custo total da obra, tornando-se evidente a necessidade de prestar mais atenção a esta componente das edificações, onde uma melhoria geral da qualidade pode representar uma redução muito significativa no número de problemas actualmente detectados, sem um acréscimo sensível do custo final do edifício.
É ao nível dos materiais termoplásticos que a situação se pode considerar mais grave em Portugal, em particular no que se refere às redes de drenagem em PVC. Face à generalização deste material na década de 70, foi publicada em 1977 a primeira Norma Portuguesa relativa a tubagens de PVC para drenagem de águas residuais (a NP-1487), onde se definiam as principais características e os principais requisitos a que deveria obedecer o material.
Segundo a NP, “…as características especificadas referem-se apenas aos casos em que a temperatura do líquido a transportar não excede, em regime permanente, 40ºC e, em curtos períodos, 60ºC.”
Esta Norma permitia a aplicação em drenagens de águas residuais de tubos com parede de espessura mínima de 1,8 mm, pressupondo o respeito, naturalmente, pelos limites de aplicação previstos no texto da Norma, em particular no que se refere a temperaturas.
Contudo, é frequente - nas máquinas de lavar roupa, por exemplo -, a descarga de águas residuais a temperaturas superiores a 60ºC (até 90ºC), o que, desde logo, invalida a aplicação do PVC com as características referidas na NP-1487. São conhecidos inúmeros problemas, em edifícios construídos ao longo das últimas décadas, resultantes desta aplicação indevida.
Esta Norma foi revogada em 1998.
As limitações do PVC “série fria” levaram ao desenvolvimento de novos produtos para o sector da drenagem predial e, no âmbito do PVC, à publicação de diversa normalização europeia para correcção da situação, a qual já foi transposta para Portugal. A NP EN 1329, por exemplo, com o título Sistemas de Tubagens em Plástico para Esgoto (temperatura baixa e elevada) no Interior dos Edifícios, foi publicada em Portugal em Setembro de 2002, implicando um indispensável aumento da espessura dos tubos de PVC em 40%, passando a parede da tubagem a ter como mínimo 3,0 mm (para diâmetros até 90mm), de modo a melhorar a sua resistência térmica.
Porém, outras propriedades são também melhoradas, como, por exemplo:
• O isolamento acústico;
•A resistência às sub-pressões ou “pressões negativas” em edifícios de vários andares;
•A resistência ao impacto;
Observa-se, contudo, que o PVC fabricado de acordo com a EN 1329 continua, praticamente, sem ser adoptado em Portugal, com graves prejuízos para o sector, em resultado o desconhecimento destas condicionantes ou, mais grave, da sua aplicação com consciência da incorrecção, por meras razões económicas.
No final de 2003 a Teppfa Portugal solicitou à Secretaria de Estado da Habitação a isenção da obrigatoriedade da homologação pelo LNEC, para as canalizações de PVC-U, abrangidas pelas Normas EN 1329:1, EN 1401:1, EN 1452:2. A decisão foi publicada em Fevereiro de 2004, através do Despacho nº 5558. Com esta alteração esperava-se que o mercado passasse a utilizar apenas tubagens certificadas, o que na prática, não se verificou devido à ausência de fiscalização na construção e ao acréscimo de preço associado ao aumento de espessura dos tubos e acessórios.
Como em muitos outros casos, fica-nos tentar perceber quem vai pagar a conta com tanto disparate e irresponsabilidade.
O construtor tem um problema no esgoto da sua obra, o que com as tubagens actualmente comercializadas, será uma inevitabilidade.
O instalador é chamado sendo necessário substituir a tubagem e pagar os prejuízos.
Este chama o grossista que, por sua vez, passa a responsabilidade para o fabricante.
O local onde o problema terá maior probabilidade de surgir, será onde o instalador aplicou calor, o que não está previsto em nenhuma norma e como tal a responsabilidade está atribuída: instalador.
Se o problema ocorrer noutro ponto da tubagem, a situação também está acautelada, pois os únicos tubos próprios para esgoto doméstico são os que cumprem a norma EN 1329 e a EN 1453, sendo a culpa de quem aplicou um produto numa função à qual este não se adequa: o instalador.
O instalador paga!
Se o instalador já estiver falido, o construtor paga. Se a garantia já passou, o proprietário paga!
Assim é mais fácil de perceber porque motivo muitas fábricas e a generalidade das empresas distribuidoras não se interessam: VOCÊ É QUE PAGA!
Face ao exposto é oportuno alertar o mercado para a necessidade de utilização de produtos conforme as Normas Europeias em vigor, nos casos em que estas já tenham sido adoptadas.
*Esta recomendação é válida para todos os sistemas de tubagens termoplásticos, independentemente do material ou aplicação.